- 1 -A aplicação informática responsável pelo jogo do bingo eletrónico inclui o gerador de números aleatórios que define a ordem de saída das bolas e as contas correntes individuais de cada jogador.
- 2 -A saída das bolas deve ter uma cadência adequada, de modo a que os jogadores as possam visualizar e apreender.
- 3 -A conta corrente individual gere a contabilidade de cada jogador, designadamente, o saldo dos créditos de que dispõe, o qual diminui na proporção da utilização de cartões e aumenta em função dos prémios ganhos ou créditos adquiridos.
- 4 -O carregamento da conta corrente destinada à compra de cartões de bingo eletrónico ou de créditos é efetuado em dinheiro ou através de cartões bancários, não sendo permitida a utilização de cheque, nem a concessão de crédito aos jogadores.
- 5 -As transações através de cartões bancários apenas podem ser efetuadas pelo respetivo titular, não sendo permitida a utilização de cartões bancários de empresas.
- 6 -Quando solicitado pelo jogador, os concessionários podem pagar o prémio especial acumulado através de cheque nominativo devendo, nesse caso, ficar registado na ata da sessão de jogo o seu número e valor.
Artigo 15.º — Aplicação informática
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