- 1 -No início de cada sessão, o servidor central comunica a cada terminal de bingo eletrónico o período de venda de cartões de bingo eletrónico, dispondo cada terminal de um temporizador regressivo que avisa o jogador do tempo que resta para terminar o período de venda.
- 2 -Os cartões só podem ser adquiridos dentro da sala de jogo e durante o período de tempo estipulado para o efeito pelo servidor central.
- 3 -O pagamento de cartões de bingo eletrónico realiza-se mediante a utilização de créditos previamente carregados para a conta corrente de cada jogador.
- 4 -Terminado o período de venda de cartões, o servidor central atualiza a informação referente ao saldo da conta corrente de cada jogador e transmite a informação relativa ao número total de cartões vendidos, à receita da venda de cartões e ao montante dos prémios em disputa.
- 5 -A extração automática e aleatória de bolas é realizada através da aplicação informática destinada ao efeito, a qual estabelece uma sequência de números que são marcados automática e eletronicamente nos cartões adquiridos pelos jogadores e visualizados em cada terminal de bingo eletrónico.
- 6 -A informação sobre a ordem e o progresso da extração de bolas, os números extraídos, a proximidade da existência de prémios e a respetiva saída, é disponibilizada em cada terminal de bingo.
Artigo 17.º — Desenvolvimento do jogo
Vigente desde: 12/04/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2017