- 1 -O prémio bola extra é atribuído ao jogador que, após a atribuição do prémio de bingo, complete o cartão ou cartões adquiridos com recurso a bola ou bolas extra sequencialmente extraídas.
- 2 -As bolas extra são adquiridas pelos jogadores ou oferecidas pela concessionária, com um limite de 3 por jogada.
- 3 -O valor do prémio bola extra varia, de forma decrescente, consoante a bola extra utilizada para completar o cartão do jogador.
- 4 -O prémio a atribuir resulta do montante das aquisições de bolas extra, em cada jogada e acumulado, acrescido de um incremento a suportar pela concessionária, nos termos a fixar pela Comissão de Jogos.
Artigo 22.º — Prémio bola extra
Vigente desde: 12/04/2017
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Em vigor desde 12/04/2017