- 1 -A exploração do jogo do bingo eletrónico é feita em divisão ou sala separada e independente da sala onde se pratique o bingo tradicional, dotada do isolamento acústico necessário para que o respetivo funcionamento não perturbe o funcionamento da sala de bingo tradicional, não podendo o número total de lugares de bingo tradicional e de bingo eletrónico superar a lotação máxima autorizada para a sala de bingo tradicional.
- 2 -As salas de jogo do bingo eletrónico devem dispor de instalações adequadas à prossecução da atividade de exploração do jogo do bingo e nelas ser adotada uma disposição das máquinas e respetivas cadeiras que facilite o acesso e a circulação, tendo em consideração o número de máquinas autorizado.
- 3 -O número de lugares do bingo eletrónico não pode ser superior a metade dos lugares existentes para o bingo tradicional.
- 4 -As salas de bingo eletrónico devem dispor de:
- a)Adequado serviço de bar, o qual pode ser comum e partilhado com a sala de bingo tradicional, desde que se garanta a respetiva funcionalidade;
- b)Instalações sanitárias privativas para os frequentadores, com dimensão condizente com a respetiva capacidade, as quais podem ser comuns à sala de bingo tradicional, desde que tenham dimensão condizente à lotação das duas salas e acesso próprio às mesmas;
- c)Boas condições de iluminação;
- d)Boas condições de climatização, designadamente em respeito do previsto na legislação que estabelece a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como as orientações emitidas pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) nesta matéria;
- e)Isolamento acústico eficaz;
- f)Uma única entrada para o acesso dos frequentadores;
- g)Saídas e sistema de luz de emergência, que assegurem as condições de segurança legalmente impostas.
- 5 -No átrio de entrada ou na zona de espera da sala de jogo do bingo e na sala afeta ao bingo eletrónico pode ser instalado, mediante prévia informação ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, painel informativo ou dispositivo equivalente com o valor dos prémios especiais e condições para a sua atribuição.
Artigo 3.º — Requisitos das salas
Vigente desde: 12/04/2017
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Em vigor desde 12/04/2017