- 1 -A Comissão de Jogos pode autorizar, mediante proposta dos concessionários, a adoção de prémios nacionais no jogo do bingo.
- 2 -Os prémios nacionais a que se refere o número anterior são implementados em várias salas de jogo em associação.
- 3 -As regras de funcionamento e condições de atribuição dos prémios nacionais são estabelecidas pela Comissão de Jogos, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 33.º — Prémios Nacionais
Vigente desde: 12/04/2017
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Em vigor desde 12/04/2017