- 1 -É elaborada ata de cada sessão de jogo, registada jogada a jogada, não se podendo iniciar nova extração de bolas sem que na mesma seja inscrita a informação relativa aos cartões vendidos.
- 2 -Da ata constam, nomeadamente, a data e hora do início e termo da sessão, número de jogadas realizadas, montante jogado, montante de prémios ilíquidos, total entradas e total saídas, receita da concessionária, importâncias pagas por linha, bingo e prémios especiais, e o valor do imposto do selo.
- 3 -No caso da exploração simultânea do jogo do bingo eletrónico, a ata da sessão de jogo a que se refere o n.º 1 inclui também a informação relativa a esta modalidade, nos termos ali mencionados e, ainda, a informação constante do número anterior.
- 4 -As atas são numeradas e devem manter-se em arquivo durante um ano.
- 5 -Um exemplar de ata diária é entregue ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, depois de validada pelo diretor da concessão ou quem o substitua.
- 6 -As atas de sessões de jogo podem ser efetuadas em suporte eletrónico.
- 7 -Após o encerramento da sessão de jogo são efetuadas cópias de segurança.
Artigo 39.º — Atas de sessões de jogo
Vigente desde: 12/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2017