Um exemplar do mapa mensal de exploração é entregue ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, depois de validado pelo diretor da concessão ou quem o substitua, até ao 2.º dia do mês imediato àquele a que respeita.
Artigo 40.º — Mapas mensais
Vigente desde: 12/04/2017
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Em vigor desde 12/04/2017