- 1 -Os valores provenientes de prémios ou créditos abandonados nas máquinas de bingo eletrónico ou cujo dono não seja possível determinar, ou outras importâncias abandonadas nas salas de jogo do bingo destinam-se a fins de assistência e solidariedade social.
- 2 -Os concessionários obrigam-se a enviar ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, juntamente com a ata diária respetiva, um mapa onde constem as importâncias a que se refere o número anterior.
- 3 -As importâncias a que se refere o n.º 1 são depositadas, até ao dia 15 do mês subsequente àquele em que foram arrecadadas, em conta bancária do Turismo de Portugal, I. P., que deve promover a sua entrega semestral a entidade com reconhecida relevância social local.
Artigo 43.º — Procedimento
Vigente desde: 12/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2017