- 1 -É aplicável ao pagamento do imposto do selo sobre prémios de jogo do bingo eletrónico e ao envio do respetivo comprovativo ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos o disposto nos artigos 28.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril.
- 2 -Nos três dias posteriores ao pagamento do imposto do selo sobre prémios de jogo do bingo, que deve ocorrer até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído, os concessionários remetem ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos o respetivo comprovativo de pagamento.
- 3 -O comprovativo de pagamento relativo à receita do setor público, que deve ocorrer até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que a obrigação se reporta, é remetido ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos nos três dias posteriores ao seu pagamento.
Artigo 42.º — Regime fiscal
Vigente desde: 12/04/2017
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Em vigor desde 12/04/2017