- 1 -Não são permitidas ofertas de créditos para jogar bingo eletrónico, sem prejuízo dos gerados no desenvolvimento do próprio jogo com a obtenção de prémios ou compra de créditos.
- 2 -São permitidas iniciativas promocionais mediante sorteios, em sessão de jogo e jogada previamente definida, associados ou não aos prémios de bingo eletrónico em disputa, sob condição de não implicarem dispêndio para os jogadores.
- 3 -As iniciativas a que se refere o número anterior estão sujeitas às autorizações legalmente previstas sempre que integrarem modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar.
- 4 -As ofertas e iniciativas promocionais a realizar pelos concessionários que não integrem modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, estão sujeitas a prévia autorização do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
- 5 -Não é permitida a oferta de títulos representativos de dinheiro, para troca pelos produtos objeto de ofertas.
Artigo 8.º — Ofertas e iniciativas promocionais
Vigente desde: 12/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2017