- 1 -A DGS, em articulação com a DE-SNS, I. P., o INSA, I. P., e outras entidades competentes, assegura o funcionamento de um sistema nacional de alerta precoce em saúde, baseado na monitorização integrada de indicadores epidemiológicos, meteorológicos e de procura de cuidados de saúde, destinado a antecipar riscos para a saúde da população e para a capacidade de resposta dos serviços de saúde.
- 2 -O Plano Nacional integra uma Plataforma da Resposta Sazonal em Saúde, que suporta a monitorização regular de indicadores estratégicos, através de mecanismos de recolha automatizada de dados e de reporte estruturado pelas ULS, E. P. E., pelos IPO, E. P. E., e por outros estabelecimentos e entidades do sistema de saúde.
- 3 -A DGS publica, com periodicidade semanal, o Relatório da Resposta Sazonal em Saúde, contendo a análise dos principais indicadores, a avaliação do nível de risco e a identificação das medidas de preparação e resposta em curso.
- 4 -A DE-SNS, I. P., acompanha a execução do Plano Nacional e assegura a coordenação da resposta assistencial do SNS, promovendo a articulação entre as ULS, E. P. E., os IPO, E. P. E., e outros estabelecimentos ou serviços prestadores de cuidados de saúde do SNS, e a adoção de medidas de reorganização da resposta assistencial sempre que necessário.
- 5 -A DGS assegura a coordenação nacional da preparação e resposta em saúde pública, incluindo a avaliação e comunicação do risco, bem como a articulação entre as autoridades de saúde, as ULS, E. P. E., a DE-SNS, I. P., e as entidades do Sistema Nacional de Proteção Civil.
- 6 -A SPMS, E. P. E., assegura o suporte tecnológico necessário ao funcionamento da Plataforma da Resposta Sazonal em Saúde, a interoperabilidade dos sistemas de informação e a atualização contínua da área dedicada à resposta sazonal em saúde no portal do SNS, garantindo a disponibilização de informação relevante e o desenvolvimento de campanhas de comunicação e de promoção da literacia em saúde dirigidas aos cidadãos, em articulação com a DGS.
- 7 -A DGS e a DE-SNS, I. P., elaboram anualmente, até 15 de março, um relatório de avaliação do ciclo anual de Preparação e Resposta Sazonal em Saúde, com análise da eficácia das medidas implementadas, identificação das principais dificuldades e recomendações para a melhoria da preparação e resposta nos ciclos seguintes.
Artigo 7.º — Monitorização, comunicação e avaliação
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026