A presente Portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
A presente Portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014