No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da Portaria, a implementação do Programa e o seu impacto no emprego é objeto de avaliação, pelo Governo e os Parceiros Sociais, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 03/07/2014
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Em vigor desde 03/07/2014