- 1 -O presente regulamento cria o sistema de incentivos «Eficiência energética em edifícios de serviços», financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)), no Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (Regulamento de minimis), e pelas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP).
- 2 -O presente sistema de incentivos tem como objetivo promover a transição energética por via do apoio financeiro a projetos que visem a:
- a)Renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços, fomento da eficiência energética e reforço da produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo;
- b)Produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo coletivo e/ou comunidades de energia renovável.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2022
Referências (2)
- Artigo 107.º
- Artigo 108.º