- 1 -A contratualização da concessão do apoio ao beneficiário final é efetuada após a comunicação favorável da decisão de financiamento da candidatura, no prazo de 10 dias úteis, através da celebração de um termo de aceitação, que estabelece as condições específicas do financiamento e as prestações de pagamento do financiamento solicitado, bem como as respetivas obrigações e penalizações em caso de incumprimento, entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário, assinado digitalmente, com recurso ao cartão de cidadão ou à chave móvel digital.
- 2 -A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o Termo de Aceitação no prazo definido no n.º 1, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário.
- 3 -Os projetos têm obrigatoriamente de ter início até 180 dias úteis após a data da assinatura do Termo de Aceitação entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário, salvo motivos não imputáveis ao beneficiário e aceites pelo Fundo Ambiental.
Artigo 16.º — Contratação
Vigente desde: 07/04/2022
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Em vigor desde 07/04/2022