O n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 57/2009, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -...
- 2 -Os alunos que se encontram a frequentar os cursos ao abrigo dos planos curriculares previstos na Portaria n.º 846/2007, de 19 de Setembro, transitam no início do ano lectivo de 2009-2010, para os planos curriculares aprovados ao abrigo da Portaria n.º 57/2009, de 21 de Janeiro, no âmbito de um processo de reorientação do percurso formativo.