- 1 -O modelo do TUA integra as decisões, títulos ou autorizações emitidos nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, de acordo com os diferentes regimes jurídicos de ambiente aplicáveis, incluindo os de controlo prévio ambiental.
- 2 -As condições e obrigações de licenciamento e autorização inscritas no TUA são estabelecidas por fase ou secção e por domínio de ambiente, de acordo com o definido no Anexo à presente portaria.
- 3 -Ao TUA é atribuído um número eletrónico de identificação que se mantém inalterado até ao encerramento da instalação, do estabelecimento ou do projeto.
- 4 -A emissão do TUA é comunicada ao requerente pela entidade coordenadora, através do número eletrónico de identificação referido no número anterior.
- 5 -O TUA é assinado eletronicamente e emitido através do módulo LUA alojado na plataforma eletrónica no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).
- 6 -O TUA é emitido por cada estabelecimento, projeto ou instalação abrangido pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, e reúne toda a informação em matéria de ambiente.
Artigo 2.º — Modelo do Título Único Ambiental (TUA)
Vigente desde: 12/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2017