Os artigos 25.º, 27.º, 31.º e 39.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os apoios aos projetos do setor da construção naval, no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo, apenas podem ser concedidos mediante notificação prévia à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia em conformidade com as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01).
Artigo 27.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os projetos de interesse especial e os projetos de interesse estratégico têm de demonstrar o efeito de incentivo, em conformidade com o ponto 5.2 das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01), com base em uma de duas formas:
- a)...
- b)...
- 3 -...
Artigo 31.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- 2 -...
- 3 -Em qualquer situação a taxa de incentivo não pode ser superior a 75 % nem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), sendo que o ajustamento, quando necessário, é efetuado na componente não reembolsável.
- 4 -...
- a)Os incentivos a projetos localizados nas partes da região NUTS III do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa que não estão previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752);
- b)...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 39.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- i)As orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01), para projetos que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, bem como para os projetos que se insiram no setor de construção naval, independentemente da respetiva dimensão;
- ii)...
- iii)O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/972, de 2 de julho, relativo aos auxílios de minimis, para os projetos localizados nas partes da região NUTS III do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa que não estão previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752);
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...