São abrangidas pelo regime previsto pela presente portaria as seguintes tecnologias de saúde:
- a)Fórmulas de aminoácidos ou elementares (FAA);
- b)Fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH).
São abrangidas pelo regime previsto pela presente portaria as seguintes tecnologias de saúde:
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Em vigor desde 03/04/2024