A proposta de empréstimos deverá ser formulada nos impressos próprios, preenchidos pelo subscritor, indicando os nomes de todos os co-proprietários ou usufrutuários e a descrição pormenorizada do prédio ou prédios oferecidos em hipoteca, a sua composição, confrontações, situação e área total, os números de polícia, quando se trate de prédios urbanos, e, para os terrenos de urbanização, o projecto de urbanização aprovado pela respectiva câmara municipal e a estimativa do respectivo custo, rendimento anual de cada um desses prédios líquido de contribuições e de encargos, tais como foros, pensões ou outros, e o valor que se atribui a cada prédio.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 01/03/1975
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Em vigor desde 01/03/1975