O proponente provará o direito a hipotecar o prédio ou prédios oferecidos em garantia com os seguintes documentos, que deverá juntar à proposta:
- a)Se for casado, certidão de casamento;
- b)Certidão do teor da descrição e da inscrição de transmissão em vigor, de cada um dos prédios, passada pela respectiva conservatória do registo predial;
- c)Cadernetas prediais urbanas, tratando-se de prédios urbanos; cadernetas prediais rústicas, tratando-se de prédios rústicos; não existindo estes documentos, certidão de inscrição do prédio na respectiva secção de finanças, com a sua composição, confrontações e área, rendimento colectável e respectivo valor matricial corrigido;
- d)Títulos de aquisição e posse dos prédios (escrituras, testamentos, etc.);
- e)Títulos de contrato de arrendamento ou outros, havendo-os, e o duplicado da última relação de inquilinos apresentada na secção de finanças;
- f)Autorização de quem tenha interesse nos prédios, quando o proponente não seja ainda o proprietário ou não tenha a propriedade plena.