- 1 -O INFARMED, I. P., e a ACSS definem, aprovam conjuntamente e publicam nas respetivas páginas eletrónicas, as normas técnicas relativas à prescrição, dispensa, conferência, e identificação do prescritor e do utente, e a calendarização e especificações técnicas para inclusão faseada da informação prevista nos n.os 1 e 10 do artigo 5.º
- 2 -Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, SPMS, E. P. E, definem e publicam no seu site as especificações dos sistemas informáticos de prescrição por via eletrónica de medicamentos, incluindo prazos de implementação, prazos de adaptação e procedimentos relativos à declaração de conformidade.
Artigo 16.º — Normas técnicas
Vigente desde: 11/05/2012
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Em vigor desde 11/05/2012