- 1 -Cada suporte deve conter um ficheiro com a lista dos documentos aí registados.
- 2 -O ficheiro deve:
- a)Apresentar a denominação «índice.xml»;
- b)Ter o mesmo formato e estrutura de dados e seguir as regras definidas para o preenchimento do ficheiro de auditoria informática, definido por portaria do Ministro das Finanças;
- c)Conter os grupos de informação constantes da portaria referida na alínea anterior, designadamente, «Cabeçalho», «Clientes», «Regimes de IVA», «Documentos comerciais» e «Produtos/serviços».
- 3 -Quando as facturas ou talões de venda relativos ao mesmo período de arquivo não sejam todas registados no mesmo suporte, no grupo de dados «Cabeçalho», o campo «Comentários adicionais» deve ser preenchido com o período a que respeitam.
- 4 -Os ficheiros das imagens devem ser denominados ou organizados por forma a permitir procurar a imagem de um documento através da sua identificação, conforme o que se encontrar preenchido nos campo «Tipo de documento» e «Número de documento de venda» do grupo de dados «Documentos comerciais».
Artigo 3.º — Plano de arquivo
Vigente desde: 19/10/2007
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Em vigor desde 19/10/2007