- 1 -Compete ao conselho directivo, quanto à organização interna do consórcio:
- a)Dirigir a respectiva actividade;
- b)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e demais instrumentos de gestão;
- c)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida;
- d)Aprovar os regulamentos internos;
- e)Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;
- f)Constituir representantes do consórcio;
- g)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- h)Aceitar doações, heranças ou legados.
- 2 -Compete ao conselho directivo, quanto aos membros do consórcio:
- a)Promover o ensino pré-graduado, privilegiando a cooperação entre as ciências fundamentais e a medicina clínica;
- b)Fomentar a formação pós-graduada, através de maior diferenciação dos programas de internato;
- c)Desenvolver novos esquemas de governação dos serviços e unidades clínicas;
- d)Intensificar os programas de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros;
- e)Dar parecer sobre a selecção das chefias clínicas e académicas;
- f)Reforçar a cooperação internacional e a participação do CAML em programas com outras instituições;
- g)Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.
Artigo 11.º — Competências
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