- 1 -É criada a medalha de mérito científico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 2 -A medalha de mérito científico destina-se a galardoar as individualidades nacionais ou estrangeiras que, pelas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever, se tenham distinguido por valioso e excepcional contributo para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal.
- 3 -A medalha de mérito científico pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009