A presente portaria regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras, previstas na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009