A presente portaria é aplicável:
- a)Aos projectos de operações urbanísticas, incluindo os loteamentos urbanos, tal como definidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterações subsequentes e respectivas portarias regulamentares;
- b)Aos projectos de obras públicas, como tal consideradas no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterações subsequentes e respectivas portarias regulamentares;
- c)À direcção de obras públicas e particulares;
- d)À direcção de fiscalização de obras públicas e particulares;
- e)À elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras sujeitas a legislação especial, em tudo o que nela não esteja especificamente regulado.