- 1 -A elaboração e subscrição de projectos de engenharia relativos a obras da categoria iv incumbe a engenheiros especialistas e a engenheiros seniores ou conselheiros, sem prejuízo do que dispõe o número seguinte.
- 2 -Os engenheiros técnicos com o mínimo de 13 anos de experiência podem elaborar e subscrever projectos de engenharia relativos a obras de:
- a)Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios;
- b)Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos em edifícios;
- c)Sistemas de segurança integrada;
- d)Sistemas de gestão técnica centralizada;
- e)Auto-estradas;
- f)Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego aéreo;
- g)Estações de tratamento de água para mais de 50 000 habitantes, ou, quando envolverem exigências especiais quanto aos processos de tratamento e automatismo, tais como ozonização ou adsorção por carvão activado, para população inferior;
- h)Estações de tratamento de águas residuais para mais de 50 000 habitantes, ou, quando a linha de tratamento integre processos não convencionais, para população inferior;
- i)Sistemas de reutilização de águas residuais;
- j)Estações de tratamento de resíduos sólidos para mais de 50 000 habitantes, ou, quando envolverem exigências especiais, para população inferior;
- l)Sistemas de recuperação de energia a partir dos resíduos sólidos;
- m)Sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos tratados;
- n)Estações de tratamento de resíduos perigosos;
- o)Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego marítimo;
- p)Concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia;
- q)Demolições com exigências especiais.
SECÇÂO I
Classificação
Artigo 11.º — Obras da categoria iv
Vigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2009