- 1 -Nas obras até à classe 5 de alvará cujo projecto ordenador seja de paisagismo, a direcção de fiscalização pode incumbir a arquitecto paisagista.
- 2 -Nas obras das classes 6 a 9 de alvará cujo projecto ordenador seja de paisagismo, o director de fiscalização de obra deve ser coadjuvado por arquitecto paisagista.
Artigo 19.º — Projecto ordenador de paisagismo
Vigente desde: 30/10/2009
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