A execução da presente portaria será monitorizada por uma comissão de acompanhamento a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com vista à introdução das alterações que se revelem eventualmente necessárias.
Artigo 20.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/10/2009