Os projectos devem ser elaborados e subscritos, nos termos dos artigos seguintes, por arquitectos, arquitectos paisagistas, engenheiros e engenheiros técnicos com inscrição em vigor na respectiva associação profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, e dos artigos seguintes.
SECÇÂO II
Arquitectura e paisagismo