- 1 -A elaboração e subscrição de projectos de engenharia incumbe aos engenheiros e aos engenheiros técnicos.
- 2 -As qualificações específicas referentes à elaboração e subscrição de projectos de engenharia são definidas em função da classificação das obras pelas categorias i, ii, iii e iv, prevista no artigo 11.º do anexo i e no anexo ii da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho.
- 3 -A classificação das obras pelas categorias referidas no número anterior deverá ser efectuada em sede da contratação de projecto e constar do respectivo contrato.
Artigo 7.º — Projectos de engenharia
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009