- 1 -A elaboração e subscrição de projectos de engenharia relativos a obras da categoria i incumbe, salvo o que dispõe o número seguinte, a engenheiros e engenheiros técnicos.
- 2 -Os projectos de engenharia relativos a edifícios da categoria i podem também incumbir a engenheiros estagiários e a engenheiros técnicos estagiários, uns e outros com o mínimo de um ano de experiência.
Artigo 8.º — Obras da categoria i
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