A presente portaria aplica-se com as necessárias adaptações aos serviços de transporte da iniciativa dos municípios que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro, comuniquem ao IMTT a adesão ao sistema «passe [email protected]».
Artigo 7.º — Aplicação aos transportes de iniciativa municipal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/01/2024
Original
Em vigor de 03/02/2009 a 05/01/2024