O mapa de contingentação do Serviço de Finanças de Viseu, no que respeita ao pessoal de administração tributária, é o constante do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Mapa de contingentação do pessoal de administração tributária
Vigente desde: 04/03/2010
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