- 1 -O órgão máximo do INFARMED, I. P., aprova todos os regulamentos, diretrizes ou instruções que se revelem necessários à boa execução da portaria, incluindo, em particular, os tendentes à:
- a)Emissão de normas e orientações técnico-científicas a que deve obedecer a atividade de farmacovigilância aplicável aos medicamentos de terapia avançada sob isenção hospitalar;
- b)Definição dos procedimentos ou situações em que pode ser autorizada a apresentação de algum ou alguns documentos em língua diferente da língua portuguesa, bem como do ou dos idiomas em que a referida documentação pode ser apresentada;
- c)Adequada regulamentação das normas constantes da presente portaria ou em legislação complementar.
- 2 -Os regulamentos adotados pelo órgão máximo do INFARMED, I. P., ao abrigo da presente portaria são publicados na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do INFARMED, I. P.
Artigo 21.º — Regulamentação
Vigente desde: 07/07/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2014