- 1 -O requerimento de autorização é indeferido sempre que um dos seguintes casos se verifique:
- a)O requerimento, apesar de validado, não foi apresentado em conformidade com o disposto nos artigos 3.º e 4.º;
- b)O processo não está instruído de acordo com as disposições da presente portaria ou contém informações incorretas ou desatualizadas;
- c)O medicamento é suscetível, por qualquer outra razão relevante, de apresentar risco para o doente específico, risco ambiental ou outros riscos para a saúde identificados na decisão.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente artigo, o requerente é responsável pela exatidão dos documentos e dos dados que apresente.
Artigo 7.º — Indeferimento
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014