Podem recorrer à dotação centralizada do Ministério das Finanças os órgãos, serviços e demais estruturas da administração direta ou indireta do Estado que necessitem de reforçar o orçamento de 2017 para assegurar a contrapartida nacional em projetos de investimento públicos financiados no âmbito do Portugal 2020, cujas despesas em bens de capital representem pelo menos 70 % do valor total do projeto ou iniciativas de modernização administrativa.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/04/2017
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