A presente portaria procede à definição da metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com a aquisição de eletricidade a produtores em regime especial, prevista no artigo 73.º-A do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021
Referências (1)
- Artigo 73-A.º