- 1 -A título excecional, transitório e temporário, e apenas para efeitos do cumprimento da presente portaria, é permitida a integração de até mais duas crianças por cada sala existente em Creche, de acordo com a seguinte distribuição por grupos etários:
- a)Até à aquisição da marcha (berçário), desde que seja garantida uma área mínima de 2 m2 por criança;
- b)Entre a aquisição da marcha e os 24 meses;
- c)Entre os 24 e os 36 meses.
- 2 -A título excecional, transitório e temporário, e apenas para efeitos do cumprimento da presente portaria, é permitida a integração de até mais duas crianças por cada sala de CATL.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável a todas as entidades que desenvolvam as respostas de Creche e CATL, independentemente da sua natureza e forma jurídica.
Artigo 2.º — Número de crianças por sala
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022