A comparticipação financeira da Segurança Social devida pela presente medida extraordinária corresponde ao valor estipulado no âmbito do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário para as respostas sociais de Creche e CATL.
Artigo 4.º — Comparticipação financeira da Segurança Social
Vigente desde: 08/04/2022
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