- 1 -Com o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública, os requerentes devem:
- a)Juntar um relatório circunstanciado sobre o cumprimento dos deveres previstos no artigo 12.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública desde a data da atribuição do estatuto ou da sua última renovação, consoante o caso;
- b)Juntar os documentos referidos nas subalíneas iii) e v) da alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Indicar página pública na Internet, acessível de forma irrestrita, onde sejam disponibilizados os elementos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º;
- d)Juntar os demais documentos referidos nas restantes subalíneas da alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º que tenham sido alterados ou cuja validade tenha expirado depois do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública ou da sua última renovação.
- 2 -Ao pedido de renovação do estatuto de utilidade pública é aplicável o disposto no artigo anterior.
- 3 -O deferimento do pedido de renovação depende da verificação de que se mantêm preenchidos os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e no n.º 3 do artigo 21.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, constitui causa de indeferimento do pedido de renovação a violação grave ou reiterada dos deveres referidos no artigo 12.º da referida Lei-Quadro.
Artigo 4.º — Renovação
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021