- 1 -Nos termos do artigo 24.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, a SGPCM deve transmitir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as informações relativas à atribuição, renovação ou revogação do estatuto de utilidade pública, incluindo os casos de deferimento tácito, a ocorrer após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Tipo de facto: «atribuição», «renovação» ou «revogação»;
- b)Nome, designação ou denominação sociais da entidade;
- c)Forma jurídica da entidade;
- d)Número de Identificação de Pessoa Coletiva da entidade;
- e)Indicação do setor, ou setores, de atuação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública;
- f)Duração do estatuto, em caso de atribuição ou renovação; e
- g)Data de produção de efeitos.
- 3 -A comunicação prevista no n.º 1 deve ser efetuada através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), no prazo de 15 dias úteis a contar da data de ocorrência do facto a comunicar.
Artigo 5.º — Dever de informação
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021