- 1 -A eliminação dos documentos mencionados no artigo anterior deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhada de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
- b)Os autos de eliminação devem ser assinados pelo respectivo dirigente máximo do serviço de âmbito nacional ou territorialmente desconcentrado, e, no caso dos Serviços Centrais do ISS, I. P., pelo responsável do Departamento de Administração e Património, bem como, em todos os casos, pelo responsável do arquivo;
- c)Os referidos autos devem ser feitos em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido à DARQ
- 2 -O modelo consta do anexo iii à presente portaria.
Artigo 10.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 04/11/2009
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Em vigor desde 04/11/2009