- 1 -A microfilmagem é realizada na observância das normas técnicas definidas pela Internacional Organization for Standardization (ISO), de forma a garantir a integridade, autenticidade, segurança e durabilidade da informação no novo suporte.
- 2 -Os procedimentos da microfilmagem, conservação e consulta dos microfilmes estão definidos em manual de procedimentos interno do ISS, I. P.
- 3 -A DGARQ, na qualidade de entidade fiscalizadora, reserva-se o direito de realizar testes de qualidade aos filmes executados.
- 4 -As cópias obtidas a partir de microcópia autenticada têm a força probatória do original, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro.
Artigo 12.º — Microfilme para substituição de suporte
Vigente desde: 04/11/2009
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Em vigor desde 04/11/2009