- 1 -O processo de avaliação dos documentos do arquivo do ISS, I. P., tem por objectivo a determinação do seu valor arquivístico, com vista à fixação do seu destino final: conservação permanente ou eliminação.
- 2 -É da responsabilidade do ISS, I. P., a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em arquivo corrente e intermédio.
- 3 -Os prazos de conservação a que se refere o número anterior são os previstos na tabela de selecção, constante do anexo i ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 4 -Os prazos de conservação a que se refere o n.º 2 são contados a partir da conclusão dos processos ou da data dos documentos, quando se trate de documentos integrados em colecções, de registos ou de dossiers. As excepções são indicadas, caso a caso, na tabela.
- 5 -Aquando da recepção/produção de documentação não prevista na tabela de selecção, constante no anexo i ao presente Regulamento, o ISS, I. P., deve submeter à Direcção-Geral de Arquivos, adiante designada por DGARQ, uma proposta para determinação do prazo de conservação e destino final dos documentos.
Artigo 4.º — Avaliação
Vigente desde: 04/11/2009
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Em vigor desde 04/11/2009