- 1 -A tabela de selecção, que constitui o anexo i à presente portaria, fixa os prazos de conservação administrativa e consigna de forma sintetizada as disposições relativas ao destino final dos documentos de arquivo do ISS, I. P.
- 2 -A tabela de selecção deve ser submetida a revisões periódicas, de molde a poder adequar-se às alterações de produção documental.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2, o ISS, I. P., deve obter parecer favorável da DGARQ, enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 6.º — Tabela de selecção
Vigente desde: 04/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/2009