- 1 -As remessas dos documentos (originais ou em suporte de substituição) para o arquivo central, ou em sistema de externalização, devem ser efectuadas após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação administrativa de acordo com a periodicidade que o ISS, I. P., vier a determinar, nos termos do manual de procedimentos de gestão documental.
- 2 -Nas remessas devem ser assegurados os pressupostos técnicos de conservação dos documentos das etapas subsequentes.
Artigo 7.º — Remessa de documentos
Vigente desde: 04/11/2009
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Em vigor desde 04/11/2009