É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, que estabelece as regras de execução, para o período de 2009-2013, da medida prevista no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2008