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- 3 -É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.
- 4 -Os candidatos eliminados na fase de selecção serão notificados através de listas a publicar nos termos do artigo 21.º
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004